TJRS determina que o município de Torres apresente plano para o Museu Histórico de Torres

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça, que determinou que o município de Torres apresente, em até 180 dias, um plano completo de melhorias e revitalização do Museu Histórico de Torres. A decisão acolheu agravo de instrumento interposto pelo MPRS após o indeferimento, em primeira instância, de pedido de tutela de urgência formulado em ação civil pública.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público em Torres diante do avançado estado de abandono do prédio, evidenciado por vistorias técnicas realizadas pela Divisão de Assessoramento Técnico e por oficial do MPRS. Conforme a promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira, os laudos registram risco de colapso estrutural, pichação, vidros quebrados e fechamento do imóvel com grades e cadeados, além da ausência de ações efetivas do Município, mesmo após sucessivas cobranças no inquérito civil instaurado em 2022. A promotora destaca ainda que há recursos disponíveis no Fundo Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico, que permanecem sem aplicação.

Ao analisar o recurso, o TJRS ressaltou que a degradação do patrimônio cultural é contínua e que a longa omissão administrativa não afasta, mas agrava o risco de dano irreparável. A desembargadora relatora também reforçou que a intervenção judicial é cabível em casos de omissão grave e que a determinação de elaboração de um plano estruturado se alinha às diretrizes do Supremo Tribunal Federal e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Com a decisão, o Município deverá apresentar um plano contendo cronograma físico-financeiro detalhado, fontes de recursos e prazo previsto para o início da execução. A determinação reformou parcialmente a decisão de primeiro grau, que havia postergado a análise da tutela até a manifestação do Município.

Fonte: MPRS

“[…]Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O EFEITO SUSPENSIVO ATIVO postulado pelo Agravante, o Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Sul, para o fim de, reformando em parte a decisão agravada (evento 3, DESPADEC1), determinar que o Município
de Torres/RS apresente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da intimação desta decisão, plano de melhorias e revitalização do
Museu Histórico de Torres, o qual deverá conter, no mínimo, cronograma físico-financeiro detalhado, com especificação das etapas de
execução, fontes de recurso e, fundamentalmente, o prazo previsto para o início da execução do referido plano.
Comunique-se, com urgência, o juízo de origem acerca desta decisão.
Intimem-se, inclusive o Agravado para, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo
Civil.
Após, ao Ministério Público para parecer.
Cumpridas as diligências legais, voltem os autos conclusos para julgamento.”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *